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Estatuto do IHBM

Conheça o estatuto do IHBM

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO

 

Art. 1º O Instituto de Homeopatia Benoît Mure, doravante mencionado como IHBM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Maringá – PR, à Rua Ademir Favoreto, 483, Conjunto Residencial Thais, CEP 87075-490, podendo, no entanto, estabelecer outras unidades em qualquer parte do país, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

 

Art. 2º O IHBM tem como objetivos:

 

I – Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;

II – Oferecer oportunidades, meios e condições para a habilitação profissional, recreação, arte e melhoria dos padrões culturais;

III – Promover convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social.

 

Art. 3º Sendo de cunho também científico, além de humanitário, o IHBM visa promover o nome da Homeopatia, podendo com esse intuito:

 

I – Promover estudos, cursos, palestras e outras formas de informações voltadas à Homeopatia, visando levar o nome dessa arte a todos que puderem dela se beneficiar;

II – Firmar convênios com outras pessoas jurídicas de direito público e/ou privado que tenham como base os estudos homeopáticos;

III – Atuar, de modo amplo, para desenvolver o nome da Homeopatia;

IV – Desenvolver e produzir materiais impressos, livros, cartilhas ou materiais audiovisuais que servirão de material de apoio em seus cursos;

V – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

 

§ 1º O IHBM não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, benfeitores, doadores, instituidores ou mantenedores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, lucros, dividendos, bonificações, participações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, a qualquer título ou pretexto e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social;

 

§ 2º No desenvolvimento de suas atividades, o IHBM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

 

§ 3º Para cumprir seu propósito, o IHBM atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, doação de recursos físicos, humanos e financeiros e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;

 

§ 4º Com a finalidade exclusiva de alcançar seus objetivos, o IHBM poderá, ainda, comercializar livros de autoria própria, com conteúdos informativos, além de jornais, revistas, apostilas, cartilhas, publicações periódicas, gravações de áudio e vídeo, vinculados ao mesmo.

 

Art. 4º A fim de cumprir suas finalidades, o IHBM se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessário, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.

 

Art. 5º No desenvolvimento de suas atividades, o IHBM não fará distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.

 

Art. 6º O prazo de duração do IHBM é indeterminado.

 

 

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

 

Art. 7º O patrimônio do IHBM é constituído de todos os bens que ele vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

 

§ 1º As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral;

 

§ 2º A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;

 

§ 3º A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 8º Constituem receitas do IHBM:

 

I – As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradores com o IHBM;

II – As doações e subvenções recebidas diretamente dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;

III – Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

IV – As receitas operacionais e patrimoniais;

V – Contribuições voluntárias e regulares de seus associados;

 

Art. 9º O patrimônio e as receitas do IHBM somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 10º São órgãos administrativos do IHBM:

 

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Art. 11º Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos do IHBM, observar-se-á o seguinte:

 

I – Não são remunerados, seja a que título for, lhes sendo expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;

II – Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo IHBM, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa;

III – É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;

IV – Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.

V – Perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;

VI – Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos do IHBM;

VII – Os mandatos terão duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 12º A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do IHBM, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

 

Art. 13º Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar:

 

I – As denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira do IHBM;

II – Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.

 

Art. 14º Além das atribuições previstas no Artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:

 

I – Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II – Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;

III – Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse do IHBM;

IV – Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes ao IHBM;

V – Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para o IHBM;

VI – Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades ao IHBM;

VII – Decidir sobre reforma do presente Estatuto;

VIII – Deliberar sobre a extinção do IHBM;

IX – Decidir os casos omissos neste Estatuto.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 15º A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

 

I – Pelo Presidente do IHBM;

II – Por 1/5 (um quinto) dos membros associados;

III – Pela Diretoria;

IV – Pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 16º A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante aviso afixado no mural de recados na sede do IHBM ou por correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.

 

Parágrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em seguida convocação, 30 (trinta) minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos membros associados.

 

Art. 17º O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

 

I – Alteração do Estatuto;

II – Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

III – Extinção do IHBM.

 

Art. 18º A Diretoria é composta do Presidente do IHBM, Secretário e Tesoureiro.

 

Parágrafo único. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante. Assim que o IHBM atingir número maior de associados, contará com outros 3 (três) integrantes, que serão suplentes, devidamente escolhidos em Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto.

 

Art. 19º Cabe à Diretoria:

 

I – Elaborar e executar o programa anual de atividade;

II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;

III – Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;

IV – Elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;

V – Contratar e demitir funcionários.

 

Art. 20º São atribuições do Presidente:

 

I – Representar o IHBM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;

III – Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;

IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades do IHBM.

 

Art. 21º Compete ao Vice-Presidente:

 

I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II – Assistir o Presidente, sempre que for solicitado por este.

 

Art. 22º São atribuições do Secretário:

 

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II – Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades do IHBM;

III – Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.

 

Art. 23º Compete ao Vice-Secretário:

 

I – Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;

II – Assistir o Secretário, sempre que for solicitado por este.

 

Art. 24º São atribuições do Tesoureiro:

 

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílio e donativos destinados ao IHBM, mantendo em dia a escrituração;

II – Efetuar o pagamento de todas as obrigações;

III – Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;

V – Apresentar o relatório financeiro e ser submetido à Assembleia Geral;

VI – Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII – Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII – Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

IX – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;

X – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI – Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo IHBM.

 

Art. 25º Compete ao Vice-Tesoureiro:

 

I – Substituir o Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos;

II – Assistir o Tesoureiro, sempre que for solicitado por este.

 

Art. 26º O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 (três) integrantes efetivos e, assim que tiver o IHBM atingido número maior de associados, de outros 3 (três) que serão suplentes, devidamente escolhidos em Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto.

 

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

 

§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;

 

§ 3º Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efeito do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito;

 

§ 4º Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.

 

Art. 27º São atribuições do Conselho Fiscal:

 

I – Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos do IHBM;

II – Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutárias e regimentais;

III – Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização do IHBM;

IV – Opinar sobre:

 

a) as demonstrações contábeis do IHBM e demais dados concernentes à prestação de contas;

b) o balancete semestral;

c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao IHBM;

d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades do IHBM e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades do IHBM, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

 

Art. 28º O IHBM tem as seguintes categorias de membros:

 

I – Fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição do IHBM;

II – Efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral;

III – Beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.

 

Parágrafo único. Os membros efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de 2 (dois) membros em pleno gozo dos seus direitos.

 

Art. 29º São direitos e deveres dos membros:

 

I – Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades do IHBM;

II – Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria;

III – Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;

IV – Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art. 15, inciso II;

V – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

VI – Pagar em dia as suas mensalidades.

 

Parágrafo único. Os membros somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com o IHBM, devidamente autorizados pela Assembleia Geral.

 

Art. 30º Os membros que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

a) advertência;

b) suspensão;

c) exclusão.

 

Art. 31º As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos membros pela Diretoria.

 

Parágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral.

 

Art. 32º Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material ao IHBM.

 

Art. 33º Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.

 

Art. 34º Será assegurado a todos os membros amplo direito de defesa, bem como o desligamento voluntário do IHBM, notificando a Diretoria.

 

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35º O IHBM não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no país os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos estatutários.

 

Art. 36º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

Art. 37º O IHBM manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.

 

Art. 38º Os funcionários que forem eventualmente admitidos para prestar serviços profissionais ao IHBM serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 39º A extinção do IHBM dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim, conforme previsto nos Artigos 14, inciso VIII e 17, inciso III, deste Estatuto.

 

Parágrafo único. Decidida a extinção do IHBM, a Assembleia Geral destinará o patrimônio para outra entidade de fins congêneres.

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